Partidos têm até o dia 15 de agosto para realizar registro de candidaturas
Até o dia 15 de agosto, os partidos e federações podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral. O prazo para a realização das convenções foi até o último dia 5, data que foi possível ser realizada a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para o pleito deste ano.
Os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Constatada alguma falha, omissão ou ausência na documentação necessária à análise do pedido pelo juiz eleitoral, a legenda ou a coligação será intimada para que a pendência seja resolvida no prazo de três dias.
Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar (contestar) o pedido de registro de candidatura no prazo de 5 dias após a publicação do edital, apresentando de forma fundamentada as razões que impedem aquela candidatura.
Em caso de aceitação ou rejeição do pedido pelo juiz, o interessado pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que vai julgar o recurso, podendo manter a decisão do magistrado ou alterá-la.
Registro de candidaturas
Após a definição das candidaturas nas convenções partidárias, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024,
Acesse a plataforma DivulgaCandContas e conheça as candidaturas já registradas.